Contabilidade Para Produtores Digitais

Contabilidade Para Produtores Digitais: Guia Completo

A maioria dos produtores digitais possui um grande foco nas vendas dos seus produtos, o que é louvável. No entanto, outras questões, como contabilidade para produtores digitais, não podem ser deixadas de lado.

Até porque, um bom regime contábil pode ajudar na redução de custos do seu negócio. Além disso, também evita problemas fiscais.

Neste artigo, vamos falar sobre:

Boa leitura!

Para que serve a contabilidade para produtores digitais?

A contabilidade para produtores digitais serve para manter o seu negócio regularizado. Por ser uma parte burocrática, ela exige que você conte com a ajuda de um profissional qualificado.

Dessa forma, você evita cometer diversos erros durante esse processo.

Entretanto, é preciso ao menos saber o básico sobre o assunto. Afinal, você terá mais propriedade para conversar com um contador quando ele lhe propuser um determinado enquadramento tributário, por exemplo.

Um produtor digital precisa abrir uma empresa para começar?

Não é necessário que um produtor digital abra uma empresa para começar, sendo possível iniciar na pessoa física. No entanto, é preciso deixar claro que isso poderá trazer algumas limitações.

Porém, se você está começando e não faz nem ideia se o seu produto é realmente bom e o quanto você pretende faturar, essa pode ser uma boa forma de começar enquanto projeta o seu futuro.

Por exemplo, se você observar que o produto está ganhando escalabilidade e vendendo mais do que você imaginava, abra um CNPJ. Dependendo da plataforma, ganhos mensais superiores a R$ 2 mil já exigem a necessidade da declaração do IR.

E aqui é onde você pode perder dinheiro. Até porque, a tributação para pessoa física costuma ser bem superior à tributação para pessoa jurídica, considerando tanto o Imposto de Renda quanto o pagamento do INSS.

Como começar a contabilidade para produtores digitais?

Contabilidade

Agora você já sabe que a contabilidade para produtores digitais é um fator muito importante para o sucesso e escalabilidade do seu negócio.

Quer saber como alavancar o seu negócio usando técnicas de Growth Hacking? Confira o guia completo que preparamos para você!

Embora você não precise se preocupar logo no começo do seu negócio, assim que os seus ganhos já se aproximarem de R$ 2 mil, é preciso pensar nisso.

Ou seja, você precisará correr atrás de abrir um CNPJ.

E aqui começam a existir diversas opções, tanto em regime tributário quanto em enquadramento da empresa. Dessa forma, você pode ser Empresário Individual, Sociedade Unipessoal, Sociedade Limitada e por aí vai.

O único impedimento que o produtor digital enfrenta é em relação a ser MEI (Microempreendedor Individual. Afinal, no ano de 2019 houve uma mudança em seu regimento.

Na ocasião, foram retiradas 26 ocupações desse enquadramento. Inclusive as relacionadas às atividades digitais. Como consequência, os produtores digitais não podem mais ser enquadrados como MEI.

Alguns tentaram driblar a lei, incluindo-se na categoria marketing direto. Entretanto, ao se enquadrar nessa categoria, você terá algumas limitações na emissão da Nota Fiscal. 

Portanto, fique atento a essa questão, principalmente para não ter problemas fiscais posteriormente.

Quais são os tipos de empresa que posso me enquadrar?

No Brasil, existem alguns tipos de empresas. E, conforme dissemos, o único tipo no qual o produtor digital não pode se enquadrar é como MEI. Além dele, existem:

  • Empresário Individual;
  • Sociedade Limitada Unipessoal;
  • Sociedade Limitada;
  • Sociedade Anônima.

É importante conhecer um pouco mais sobre cada um desses tipos de empresa para fazer uma boa contabilidade para produtores digitais.

Empresário Individual

O Empresário Individual não pode ser confundido com o Microempreendedor Individual, já que este possui características mais restritivas em relação ao enquadramento de algumas atividades.

Diferentemente do MEI, o Empresário Individual não possui limite de faturamento. No entanto, dependendo da faixa de faturamento que tiver, ele pode ser enquadrado no regime tributário Simples, ou então no Lucro Presumido. Mas falaremos disso mais à frente.

De modo geral, o Empresário Individual realiza suas atividades comerciais em nome próprio e em razão da sua própria natureza. Uma das características deste enquadramento é que não há separação jurídica entre os bens da pessoa física e do negócio.

Dessa forma, uma dívida contraída no nome da empresa pode avançar para os bens da pessoa física, caso não sejam honradas. Fique atento nisso antes de fazer a contabilidade para produtores digitais.

Sociedade Limitada Unipessoal

A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) surgiu no ano de 2019, e apesar do nome fazer referência a uma sociedade, ela não pode conter mais do que um único sócio.

Mas então por que é chamada de sociedade? Aqui entra uma questão muito importante. Ela possui esse nome porque oferece a mesma segurança jurídica de uma sociedade.

Assim, diferente do Empresário Individual, esse enquadramento jurídico separa os bens da pessoa física do negócio. Então, uma dívida contraída no nome da empresa não avança nos bens da pessoa física.

Por apresentar uma maior segurança jurídica, essa opção costuma ser mais escolhida do que a anterior. E você como produtor digital, se tiver que optar entre uma e outra, é interessante optar por essa.

Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada, também conhecida por Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada é bastante conhecida no Brasil. São as empresas que terminam com Ltda.

Esse tipo de organização é formado por dois ou mais sócios, que se responsabilizam conjuntamente pelo capital social da empresa, com responsabilidade limitada às cotas que possuem.

A sua abertura se dá através de um Contrato Social no qual são regidas todas as regras da sociedade, inclusive quanto cada sócio terá de cota na empresa.

Esse é o enquadramento mais comum para quem quer abrir uma sociedade. Então, se a sua ideia é abrir a empresa com outras pessoas, essa pode ser a melhor opção.

Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima é um pouco menos usada na contabilidade para produtores digitais. Ela geralmente é reservada às grandes corporações e tem ao seu final a sigla S/A.

Nesse caso, ao invés de cotas, a empresa é dividida por ações que são negociadas no mercado de capitais ou através da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Há dois tipos de ações: abertas e fechadas.

As ações abertas devem obrigatoriamente serem negociadas na Bolsa de Valores, já as ações fechadas são negociadas através da Comissão de Valores Mobiliários conforme disposto na Lei 6.385 de 1976.

Qual é o porte da sua empresa?

Contabilidade digital

Conforme você viu, existem 4 opções de empresas onde você pode se enquadrar.

Mas de forma rápida, se você for abrir sua empresa individualmente, o ideal é se enquadrar na SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).

Caso a sua ideia seja começar uma sociedade com outras pessoas, o melhor enquadramento é por meio da Sociedade Limitada (Ltda).

Agora para avançar na contabilidade para produtores digitais, vamos falar sobre o porte da empresa.

O porte da empresa está diretamente relacionado ao seu faturamento, sendo eles:

  • Microempresa (ME);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  • Sem Enquadramento.

Um produtor digital é considerado Microempresa (ME) quando ele fatura até R$ 360 mil no ano. Ao ultrapassar esse valor, ele passa a ser uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) na qual permanecerá enquadrado até atingir o faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

É considerada uma empresa Sem Enquadramento aquela que possui um sócio pessoa jurídica, ou quando ela exerce uma atividade não permitida para essa classificação. Nesse caso, o contrato precisa ser assinado por um advogado.

Normalmente, um produtor digital escolhe o enquadramento como Microempresa (ME) e na medida em que o seu faturamento vai crescendo, ele passa a ser enquadrado como Empresa de Pequeno Porte (EPP).

A escolha do Regime tributário na contabilidade para produtores digitais

Contabilidade Para Produtores Digitais

Também é fundamental que você conheça os Regimes Tributários existentes. Isso se dá porque é muito importante fazer a escolha certa.

O Regime Tributário diz respeito à forma como serão calculados e cobrados os impostos sobre o seu negócio. Existem basicamente 3 regimes tributários no Brasil:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

O Simples Nacional é a melhor opção para quem está começando. No entanto, após a empresa atingir um determinado tamanho, ele deixa de ser atrativo.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que unifica todos os impostos em um só. As alíquotas variam de acordo com uma tabela progressiva.

Ou seja, quanto mais alto for o faturamento, mais alta será a alíquota. O valor da alíquota é determinado por faixa de faturamento, e podem ser optantes pelo Simples qualquer produtor que fature até R$ 4,8 milhões ao ano.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário indicado para quem não pode, por algum motivo, ser enquadrado no Simples Nacional, ou rompeu o faturamento de R$ 4,8 milhões no ano.

Nesse caso, os impostos são cobrados separadamente. O Estado então presume que a empresa tenha um lucro em cima do seu faturamento, daí vem o nome Lucro Presumido.

Essa presunção do lucro varia de 8% a 12% sobre o faturamento e a incidência de impostos, como o IR (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido), é feita sobre essa presunção do lucro.

Portanto, quando uma empresa é muito lucrativa e não pode ser enquadrada no Simples essa é a melhor opção. Porém, quando o lucro for pequeno, o ideal é a tributação pelo Lucro Real.

Lucro Real

O Lucro Real é o regime tributário escolhido por grandes produtores digitais que trabalham com uma margem de lucro muito pequena. Nesse caso, os impostos incidem não sobre uma presunção do lucro, mas sim sobre o Lucro Real.

Assim, cabe ao produtor apresentar todos os balanços e demonstrativos de resultado para o Estado calcule o imposto sobre esse lucro apresentado.

Vale destacar que esse regime tributário não é indicado para quem está começando. Portanto, foque no Simples Nacional em primeiro lugar.

Encontrando o CNAE da sua empresa

Agora você já está praticamente craque em contabilidade para produtores digitais. Sabe os tipos de empresa, os portes de enquadramento e o regime tributário para enquadrar o seu negócio.

Então, chegou o momento de escolher o seu CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas). Esse é um ponto bastante importante.

O CNAE nada mais é que a classificação do seu negócio, e ele precisa estar diretamente relacionado à atividade que você pretende desempenhar. Os mais comuns para produtores digitais são:

  • 8599-6/04 – Cursos ou treinamentos;
  • 5811-5/00 – Edição de livros (recomendado para infoprodutores de e-books);
  • 6319-4/00 – Atuação com dados na internet, busca, entretenimento e outros conteúdos na web;
  • 7319-0/02 – Promoção de vendas (recomendado para afiliados).

Esse CNAE você deverá escolher logo na constituição do seu negócio. Inclusive ele constará nas notas fiscais que você for emitir.

Como faço para começar a emitir Nota Fiscal?

Vamos lá. Agora estamos chegando ao final, e você entendeu na contabilidade para produtores digitais que antes de montar o seu CNPJ, é preciso escolher o tipo de empresa, o seu porte, regime tributário e CNAE.

Com tudo escolhido, o contador vai dar andamento no processo de abertura da empresa. Isso costuma demorar cerca de 30 dias. Com a empresa devidamente aberta, você poderá começar a emitir Nota Fiscal.

De modo geral, um produtor digital tem que emitir nota para todos os clientes que vendeu. Já o afiliado precisa emitir Nota Fiscal para o produtor.

A emissão dessa Nota Fiscal é feita em um software que pode ser gratuito ou pago. Vale esclarecer que se você tiver um volume de vendas muito grande, vale a pena automatizar esse serviço.

No Brasil é muito comum que alguns produtores não emitam Nota Fiscal de tudo, mas isso é chamado de sonegação fiscal, e ela é crime. Caso você seja denunciado, terá que pagar uma multa com correção monetária do valor sonegado.

Vale a pena montar uma empresa?

Conforme dissemos, o ideal é começar na pessoa física até o seu negócio realmente engatar. No entanto, ao chegar próximo do faturamento mensal de R$ 1.500,00, você deverá abrir a sua empresa.

Para isso, basta escolher o tipo, o porte no qual será enquadrada, o regime tributário, e o CNAE. Com tudo pronto, é só começar a emissão das Notas Fiscais e o recolhimento do imposto.

Agora que você já sabe como funciona a contabilidade para produtores digitais, fica mais fácil de fazer um planejamento tributário para ficar em dia com o fisco e economizar imposto.

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